PL 4.925/2026 Veta Concurso Apenas para Reserva

Proposta proíbe edital exclusivo para cadastro de reserva e estabelece regras rígidas para novas seleções

O Projeto de Lei 4.925/2026, apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), pretende alterar a Lei Geral dos Concursos Públicos (Lei nº 14.965/2024) para proibir a realização de concursos públicos destinados exclusivamente à formação de cadastro de reserva (CR). A matéria busca combater a prática reiterada de abertura de seleções sem vagas imediatas, prevendo a obrigatoriedade de ofertar, como regra geral, pelo menos uma vaga efetiva por cargo. O texto tramitará pelas comissões temáticas permanentes da casa antes de seguir para análise no plenário.

Exceções Previstas para Realização de Concursos sem Vagas Imediatas

A proposta legal condiciona a abertura excepcional de certames exclusivamente para cadastro de reserva à comprovação cumulativa de requisitos técnicos:

Item Exceção Normativa Exigida no PL 4.925/2026 Detalhamento das Condições Cumulativas
I Impossibilidade Objetiva Inviabilidade técnica comprovada de definir o quantitativo exato de vagas imediatas na data de autorização.
II Probabilidade Concreta Demonstração fundada do surgimento efetivo de vagas durante o prazo de validade do certame.
III Risco Continuado ao Serviço Necessidade de prevenir interrupção ou comprometimento na prestação do serviço público essencial.
IV Decisão Motivada por Estudo Ato formal fundamentado em estudo técnico com metodologia de dimensionamento de pessoal publicado antes do edital.

Diretrizes e Requisitos Obrigatórios para Autorização de Novos Concursos

O projeto de lei também consolida exigências que devem constar obrigatoriamente na autorização de qualquer edital de seleção pública:

  • Mapeamento de Pessoal: Histórico da evolução do quadro nos últimos 5 anos e estimativas para os 5 anos subsequentes;
  • Inexistência de Concurso Válido: Vedação de nova seleção quando houver certame anterior dentro da validade com aprovados não nomeados (salvo demonstração formal de insuficiência);
  • Impacto Orçamentário-Financeiro: Estimativa de custo para o exercício inicial e os dois anos seguintes, com adequação expressa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000);
  • Regra de Transição: As novas regras do projeto valerão exclusivamente para os certames autorizados após a sua vigência formal (prevista para 180 dias após a publicação da futura lei), sem efeito retroativo para concursos vigentes ou em andamento.

Resumo Técnico do Projeto de Lei 4.925/2026

Proposição Legislativa Projeto de Lei nº 4.925/2026 (Altera a Lei nº 14.965/2024)
Autoria Parlamentar Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS)
Status de Tramitação Aguardando distribuição para as Comissões Temáticas na Câmara dos Deputados
Objeto Principal Vedação de certames exclusivamente voltados ao CR e exigência de 1 vaga imediata no edital

A tramitação do PL 4.925/2026 sinaliza um avanço legislativo rumo à previsibilidade e transparência no planejamento das seleções públicas no Brasil. Se aprovado, o projeto obrigará os órgãos da Administração Pública a realizarem estudos prévios mais rigorosos sobre a real necessidade de provimento, garantindo ao concurseiro o direito de disputar vagas efetivas desde a publicação do edital de abertura. Enquanto a matéria segue em análise no Congresso Nacional, os candidatos devem manter o foco na preparação pré-edital e nas matérias básicas de cada carreira, acompanhando as atualizações normativas das leis que regem as provas e seleções no país. Mantenha os estudos em dia e bons estudos! #AproveiConcursos #LeiGeralDosConcursos #Lei14965 #PL4925 #ConcursosPúblicos #CadastroDeReserva #LegislaçãoPública #CâmaraDosDeputados #DireitoAdministrativo #FocoNaAprovação

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