Proposta proíbe edital exclusivo para cadastro de reserva e estabelece regras rígidas para novas seleções
O Projeto de Lei 4.925/2026, apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), pretende alterar a Lei Geral dos Concursos Públicos (Lei nº 14.965/2024) para proibir a realização de concursos públicos destinados exclusivamente à formação de cadastro de reserva (CR). A matéria busca combater a prática reiterada de abertura de seleções sem vagas imediatas, prevendo a obrigatoriedade de ofertar, como regra geral, pelo menos uma vaga efetiva por cargo. O texto tramitará pelas comissões temáticas permanentes da casa antes de seguir para análise no plenário.
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Exceções Previstas para Realização de Concursos sem Vagas Imediatas
A proposta legal condiciona a abertura excepcional de certames exclusivamente para cadastro de reserva à comprovação cumulativa de requisitos técnicos:
| Item | Exceção Normativa Exigida no PL 4.925/2026 | Detalhamento das Condições Cumulativas |
|---|---|---|
| I | Impossibilidade Objetiva | Inviabilidade técnica comprovada de definir o quantitativo exato de vagas imediatas na data de autorização. |
| II | Probabilidade Concreta | Demonstração fundada do surgimento efetivo de vagas durante o prazo de validade do certame. |
| III | Risco Continuado ao Serviço | Necessidade de prevenir interrupção ou comprometimento na prestação do serviço público essencial. |
| IV | Decisão Motivada por Estudo | Ato formal fundamentado em estudo técnico com metodologia de dimensionamento de pessoal publicado antes do edital. |
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Diretrizes e Requisitos Obrigatórios para Autorização de Novos Concursos
O projeto de lei também consolida exigências que devem constar obrigatoriamente na autorização de qualquer edital de seleção pública:
- Mapeamento de Pessoal: Histórico da evolução do quadro nos últimos 5 anos e estimativas para os 5 anos subsequentes;
- Inexistência de Concurso Válido: Vedação de nova seleção quando houver certame anterior dentro da validade com aprovados não nomeados (salvo demonstração formal de insuficiência);
- Impacto Orçamentário-Financeiro: Estimativa de custo para o exercício inicial e os dois anos seguintes, com adequação expressa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000);
- Regra de Transição: As novas regras do projeto valerão exclusivamente para os certames autorizados após a sua vigência formal (prevista para 180 dias após a publicação da futura lei), sem efeito retroativo para concursos vigentes ou em andamento.
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Resumo Técnico do Projeto de Lei 4.925/2026
| Proposição Legislativa | Projeto de Lei nº 4.925/2026 (Altera a Lei nº 14.965/2024) |
| Autoria Parlamentar | Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) |
| Status de Tramitação | Aguardando distribuição para as Comissões Temáticas na Câmara dos Deputados |
| Objeto Principal | Vedação de certames exclusivamente voltados ao CR e exigência de 1 vaga imediata no edital |
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A tramitação do PL 4.925/2026 sinaliza um avanço legislativo rumo à previsibilidade e transparência no planejamento das seleções públicas no Brasil. Se aprovado, o projeto obrigará os órgãos da Administração Pública a realizarem estudos prévios mais rigorosos sobre a real necessidade de provimento, garantindo ao concurseiro o direito de disputar vagas efetivas desde a publicação do edital de abertura. Enquanto a matéria segue em análise no Congresso Nacional, os candidatos devem manter o foco na preparação pré-edital e nas matérias básicas de cada carreira, acompanhando as atualizações normativas das leis que regem as provas e seleções no país. Mantenha os estudos em dia e bons estudos! #AproveiConcursos #LeiGeralDosConcursos #Lei14965 #PL4925 #ConcursosPúblicos #CadastroDeReserva #LegislaçãoPública #CâmaraDosDeputados #DireitoAdministrativo #FocoNaAprovação